TJMS - 0804382-27.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804382-27.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jéssica Coelho de Medeiros - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da sentença de fls364,trasncrita a seguir : Vistos etc...
Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 359 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 361, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
10/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0804382-27.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jéssica Coelho de Medeiros - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Intimação da parte executada do despacho de f. 352/353: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 344/348, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 12:23
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 09:04
Processo Reativado
-
04/10/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0804382-27.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Anhanguera Educacional Participações S.A., R$ 1.732,15 -
27/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:12
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 13:45
de Conciliação
-
29/01/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:44
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 18:12
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:19
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800747-04.2024.8.12.0021
Jose Batista Leite
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 13:06
Processo nº 0800474-25.2024.8.12.0021
Alice de Jesus Mendes
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 09:50
Processo nº 0801986-77.2023.8.12.0021
Orandir Jose Campos
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 16:05
Processo nº 0801772-47.2022.8.12.0013
Eletromoveis Calderan LTDA-ME
Heder Martins Ferreira
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 14:31
Processo nº 0807520-93.2022.8.12.0002
Polimix Concreto LTDA.
Sigma Industria e Comercio de Artefatos ...
Advogado: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2022 15:22