TJMS - 0800747-04.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 13:41
Emissão da Relação
-
18/09/2025 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
27/08/2025 11:26
Prazo em Curso
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22/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente da decisão de f. 197 e informações: "1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos." -
21/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 12:16
Emissão da Relação
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30/07/2025 19:32
Prazo em Curso
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30/07/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:16
Determinada restrição de veículos
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11/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:53
Prazo em Curso
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04/07/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 09:00
Emissão da Relação
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24/06/2025 23:28
Documento Digitalizado
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18/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 18:19
Cobrança exaurida no GECOF
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24/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 08:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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18/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:17
Prazo em Curso
-
18/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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07/02/2025 13:09
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800747-04.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Batista Leite - Exectdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
03/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 13:20
Emissão da Relação
-
31/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 22:41
Evolução da Classe Processual
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19/12/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:39
Processo Reativado
-
04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 11:24
Informação do Sistema
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30/10/2024 11:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800747-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas, R$ 1.880,62 -
27/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:35
Emissão da Relação
-
26/09/2024 18:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/09/2024 18:33
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:45
Prazo em Curso
-
03/09/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:11
Emissão da Relação
-
21/08/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:32
Registro de Sentença
-
21/08/2024 14:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
28/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
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20/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 22:13
Prazo em Curso
-
03/05/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 15:58
Emissão da Relação
-
29/04/2024 08:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 08:08
Outras Decisões
-
23/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2024 09:53
Prazo em Curso
-
04/04/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 17:06
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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04/04/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 11:44
Prazo em Curso
-
02/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 08:34
Expedição em análise para assinatura
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01/02/2024 08:21
Emissão da Relação
-
01/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/01/2024 17:09
Prazo em Curso
-
31/01/2024 17:09
Expedição de NULL.
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31/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
31/01/2024 15:36
Emissão da Relação
-
31/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 14:45
Tutela Provisória
-
31/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:11
Conclusos para decisão
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30/01/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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