TJMS - 1401167-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 14:36
Baixa Definitiva
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18/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:13
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401167-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Dock Soluções Em Meios de Pagamentos S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Advogado: João Loyola Miranda (OAB: 190402/RJ) Advogado: Denis Brum Marques (OAB: 225100/RJ) Advogada: Alana Santos Ferreira (OAB: 228565/RJ) Advogada: Ingrid Costa Menezes Pereira (OAB: 238141/RJ) Agravado: Ronaldo Chagas da Silva Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS) Advogado: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE PARCELA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDA - TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O RECORRENTE SE ABSTENHA DE DESCONTAR PARCELAS DE CONTRATO NÃO RECONHECIDO PELO RECORRIDO - REQUISITOS PRESENTES - MULTA - POSSIBILIDADE - VALOR DA PENA PECUNIÁRIA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida, eis que não examinada pelo Juízo singular.
Portanto, não pode ser analisada diretamente por esta Corte para não incorrer em supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Mantém-se a tutela antecipada, concedida em primeiro grau, ante a presença dos requisitos para tanto.
Sobre a possibilidade de arbitramento da sanção pecuniária pelo julgador, está ela prevista no artigo 497, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais.
Relativamente ao montante da sanção pecuniária, a mesma não merece redução, porquanto não ultrapassa o importe fixado por este relator e a Primeira Câmara Cível deste Tribunal para casos semelhantes em que se faz necessário tal previsão de pena para atendimento de provimento jurisdicional que concede tutela antecipada e deve ser de pronto atendido pelo obrigado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:13
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
21/03/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401167-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Dock Soluções Em Meios de Pagamentos S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Advogado: João Loyola Miranda (OAB: 190402/RJ) Advogado: Denis Brum Marques (OAB: 225100/RJ) Advogada: Alana Santos Ferreira (OAB: 228565/RJ) Advogada: Ingrid Costa Menezes Pereira (OAB: 238141/RJ) Embargado: Ronaldo Chagas da Silva Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS) Advogado: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 3 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:04
Inclusão em Pauta
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10/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401167-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Dock Soluções Em Meios de Pagamentos S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Advogado: João Loyola Miranda (OAB: 190402/RJ) Advogado: Denis Brum Marques (OAB: 225100/RJ) Advogada: Alana Santos Ferreira (OAB: 228565/RJ) Advogada: Ingrid Costa Menezes Pereira (OAB: 238141/RJ) Embargado: Ronaldo Chagas da Silva Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS) Advogado: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401167-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Dock Soluções Em Meios de Pagamentos S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Advogado: João Loyola Miranda (OAB: 190402/RJ) Advogado: Denis Brum Marques (OAB: 225100/RJ) Advogada: Alana Santos Ferreira (OAB: 228565/RJ) Advogada: Ingrid Costa Menezes Pereira (OAB: 238141/RJ) Agravado: Ronaldo Chagas da Silva Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS) Advogado: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses previstas no art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
16/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 01:17
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:00
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:00
Distribuído por prevenção
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03/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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