TJMS - 0801728-58.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 05:30
Prazo em Curso
-
02/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:19
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:58
Prazo em Curso
-
13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:12
Prazo em Curso
-
07/02/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 07:23
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801728-58.2023.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: José Francisco de Paula - Vistos, etc. 1.
Primeiramente, intime-se a exequente para juntar aos autos o documentos citados pela autarquia fls. 150. -
05/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 08:05
Emissão da Relação
-
29/01/2025 08:03
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 19:13
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 06:46
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801728-58.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco de Paula - Intimação da parte requerente acerca dos cálculos apresentados pelo requerido. -
08/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 06:43
Emissão da Relação
-
20/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 10:52
Transitado em Julgado em data
-
17/10/2024 09:34
Informação do Sistema
-
17/10/2024 09:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 11:24
Prazo em Curso
-
05/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0801728-58.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco de Paula - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar o benefício da Aposentadoria por Idade do empregado rural em nome do autor, com RMI calculada nos termos do § 2º do art. 56 do Decreto 3.048/1999, conforme fundamentação, o que faço com fulcro nos artigos 48, 142 e 143 da Lei 8.213/91 e 487, I, do CPC, com apreciação do mérito da lide.
Ressalto, por oportuno, que os valores são devidos desde a data da DER (03/01/2023), devendo ocorrer o pagamento das parcelas vencidas em quota única e incidir, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a partir da data em que vencida a primeira parcela devida, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91.
Quanto aos benefícios vincendos, aplica-se na espécie o art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência do segurado.
Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência postulada na exordial.
Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Diante da sucumbência, condeno o INSS à integralidade do pagamento das custas e honorários advocatícios, a serem fixados em liquidação de sentença (art. 85, § 4º, II, do CPC).
Não aplicável a remessa necessária, tendo em vista que o valor da condenação certamente ficará adstrito a montante significativamente inferior ao limite do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remeta-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Às providências e intimações necessárias. -
26/09/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:54
Emissão da Relação
-
27/08/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:06
Registro de Sentença
-
27/08/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 05:25:05, 2ª Vara.
-
22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:54
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 17:53
Juntada de NULL
-
31/03/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:14
Prazo em Curso
-
27/03/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 07:42
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
-
07/03/2024 10:48
Prazo em Curso
-
05/03/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 10:21
Emissão da Relação
-
20/02/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 02:00:00, 2ª Vara.
-
07/02/2024 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 11:12
Processo saneado
-
27/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 10:23
Prazo em Curso
-
30/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 07:34
Emissão da Relação
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:14
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 10:55
Emissão da Relação
-
15/08/2023 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 09:52
Recebida petição inicial
-
09/08/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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