TJMS - 0802514-62.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
23/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
16/09/2025 12:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
19/08/2025 18:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação à parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de fls 278-300. - 
                                            
15/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/08/2025 14:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/08/2025 16:13
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
16/07/2025 23:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/07/2025 19:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
14/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 16:41
Registro de Sentença
 - 
                                            
14/07/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
07/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/04/2025 07:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 14:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/04/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0802514-62.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rodobens S/A - Réu: GW Transportes Ltda - Inicialmente, tenho que a parte requerida não cumpriu com a determinação imposta através da interlocutória de f. 216-217 (f. 219), pelo que indefiro a gratuidade processual.
Doutra quadra, revendo com cautela aquele pronunciamento, não há falar em recolhimento de custas pela requerida, tampouco em cancelamento da distribuição da "reconvenção", isso porque, a jurisprudência majoritária entende, em casos tais, pela possibilidade de pedido contraposto revisional no bojo da contestação, como matéria de defesa, sem que isso implique em reconvenção propriamente dita.
A propósito, vejamos: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXAS PACTUADAS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DA RESTITUIÇÃO DO BEM - PAGAMENTO DO VALOR DO VEÍCULO COM BASE NA TABELA FIPE - DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DOS JUROS DE MORA - SÚMULA N. 379, DO STJ - DO PEDIDO REVISIONAL DE CONTRATO POSTULADA EM CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada a significativa discrepância entre a aferida para operações similares e a taxa pactuada.
II - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, havendo a alienação extrajudicial do veículo apreendido em ação de busca e apreensão e sobrevindo sentença de improcedência, a obrigação de pagar quantia certa deve tomar por base os valores indicados na tabela FIPE.
III - Em não havendo pactuação de cobrança de comissão de permanência, não há falar em abusividade a ser declarada, até mesmo porque sua cobrança é permitida, desde que não cumulada com demais encargos de mora e multa previstos contratualmente.
IV - A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2.000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada.
V - Conforme disposto na Súmula n. 379, do STJ: "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês." VI - É possível a discussão das cláusulas contratuais em sede de contestação como matéria de defesa na Ação de Busca e Apreensão, com a finalidade de descaracterizar a mora. (TJMS.
Apelação Cível n. 0802979-96.2018.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 10/09/2021, p: 15/09/2021) Assim, a questão alusiva à abusividade das cláusulas contratuais serão apreciadas quando da análise da questão de fundo.
Feitas estas considerações, e ante o certificado à f. 262, manifestem-se as partes fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. - 
                                            
01/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
31/03/2025 16:17
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/03/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/03/2025 14:36
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
24/03/2025 19:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 12:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0802514-62.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rodobens S/A - Réu: GW Transportes Ltda - Ciente das informações de f. 257-258.
Uma vez que houve pedido contraposto, vistas à requerida para manifestação acerca da impugnação à contestação em 15 dias. - 
                                            
17/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
 - 
                                            
17/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/02/2025 09:21
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/02/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2025 16:08
Documento Digitalizado
 - 
                                            
12/02/2025 16:08
Juntada de Mandado
 - 
                                            
12/02/2025 16:08
Juntada de NULL
 - 
                                            
16/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/12/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
25/11/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
 - 
                                            
22/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/11/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
 - 
                                            
21/11/2024 18:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/11/2024 18:20
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/11/2024 18:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/11/2024 16:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
21/11/2024 16:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 0802514-62.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rodobens S/A - Intimação do autor para recolher uma diligência pois só tem uma recolhida nos autos.
Prazo: 15 dias. - 
                                            
20/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/11/2024 17:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/11/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/11/2024 20:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
04/11/2024 20:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0802514-62.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rodobens S/A - Réu: GW Transportes Ltda - Pautado nessa compreensão, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o requerido apresentar nos autos provas de sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de concessão de gratuidade da justiça e o consequente cancelamento da distribuição. - 
                                            
01/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
 - 
                                            
01/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
31/10/2024 17:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/10/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/10/2024 14:48
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
28/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2024 17:37
Juntada de Mandado
 - 
                                            
23/10/2024 17:37
Juntada de NULL
 - 
                                            
23/10/2024 17:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 0802514-62.2024.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rodobens S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação - 
                                            
26/09/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
 - 
                                            
26/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/09/2024 17:00
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
 - 
                                            
19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/09/2024 13:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/09/2024 13:33
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
16/09/2024 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
02/09/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
 - 
                                            
02/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
02/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
02/09/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
02/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/08/2024 15:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/08/2024 15:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/08/2024 15:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/08/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/08/2024 14:15
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
30/08/2024 06:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2024 06:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2024 06:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
30/08/2024 06:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2024 06:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
29/08/2024 15:11
Informação do Sistema
 - 
                                            
29/08/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
29/08/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
29/08/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
29/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804252-60.2024.8.12.0002
Banco Bradesco S.A.
Francisco Alves da Silva
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 10:30
Processo nº 0804252-60.2024.8.12.0002
Francisco Alves da Silva
Clube de Seguros do Brasil
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 15:05
Processo nº 0803833-22.2024.8.12.0008
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rosangela Reis Santana do Carmo
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 09:20
Processo nº 0801412-59.2024.8.12.0008
Banco Santander (Brasil) S.A.
Janete Dias de Moura
Advogado: Mauro Cesar Souza Esnarriaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 13:51
Processo nº 0842942-98.2023.8.12.0001
Wallace Willian Carvalho Pereira
Jose Carlos Pereira
Advogado: Fabiola Romao dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 20:50