TJMS - 0802254-25.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 17:42
de Instrução e Julgamento
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03/04/2025 02:09
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela de Sousa Cabral (OAB 20586/MS) Processo 0802254-25.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euzeni de Paula - DECISAO: Ante exposto: I- Declaro o feito saneado.
II- Rejeito a preliminar arguida.
III- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2025 às 15:40h, à qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
IV- Na presente audiência serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
V- Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
VI- As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Processo Civil, em até 10 (dez) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC), sob pena de preclusão.
VII- Cabe aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expresso nesse sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º desse artigo.
VIII- Se for requerido o depoimento pessoal de alguma das partes, deverá constar do ato intimatório, que será pessoal, a advertência contida no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
IX- Fica desde já autorizada a participação por videoconferência das partes e testemunhas não residentes na Comarca.
X- As partes, testemunhas e advogados residentes na Comarca que optarem por participar por videoconferência se responsabilizarão por se apresentarem aptas a serem ouvidas (requerendo ingresso na sala, com sistema de áudio e vídeo em funcionamento e conexão de internet estável), sob pena de serem considerados ausentes.
XI- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências. -
24/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:40
Decisão de Saneamento e Organização
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07/03/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
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27/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 03:23
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosangela de Sousa Cabral (OAB 20586/MS) Processo 0802254-25.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euzeni de Paula - DESPACHO: especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. -
16/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:19
Decorrido prazo de parte
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12/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosangela de Sousa Cabral (OAB 20586/MS) Processo 0802254-25.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euzeni de Paula - Despacho: b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. -
17/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:48
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 03:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 20:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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