TJMS - 0810058-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 23:57
Prazo em Curso
-
04/08/2025 23:55
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 23:49
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 23:23
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 14:50
Recebida petição inicial
-
03/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 09:28
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 10:24
Evolução da Classe Processual
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04/04/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:29
Prazo em Curso
-
24/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0810058-76.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Fernanda Borges Stringheta - Diante do exposto, com fundamento no artigo 701, § 2.º, do CPC, converto a ação monitória em cumprimento de sentença, com constituição do mandado de pagamento em título executivo judicial, pois sem pagamento ou apresentação de embargos pelo requerido.
Intime-se a autora para atualizar o débito em 15 dias.
Com a atualização, intime-se o devedor, pelos correios, a pagar a quantia em 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias.
P.R.I. -
21/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 09:37
Emissão da Relação
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13/03/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:59
Registro de Sentença
-
13/03/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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14/02/2025 15:15
Prazo em Curso
-
14/02/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 15:14
Juntada de NULL
-
22/01/2025 23:32
Prazo em Curso
-
22/01/2025 23:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 13:48
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 05:51
Prazo em Curso
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08/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0810058-76.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
07/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 10:35
Emissão da Relação
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28/10/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 17:44
Prazo em Curso
-
09/10/2024 17:44
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 07:13
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0810058-76.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - I) Expeça-se mandado de pagamento da dívida no valor de R$ 428.859,97, com a citação do requerido para, em 15 dias, pagar o débito acrescido de 5% de honorários advocatícios ou apresentar embargos à monitória, independente de caução; II) Efetivado o adimplemento, a parte requerida será isenta de custas; III) Não oferecidos os embargos nem paga a dívida, constituir-se-á o mandado de pagamento em título executivo, prosseguindo-se o processo em forma de execução. -
26/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 14:59
Emissão da Relação
-
24/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2024 13:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:10
Recebida petição inicial
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16/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:52
Informação do Sistema
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13/09/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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