TJMS - 1415183-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415183-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Edmundo Benites Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Embargante: Lenira Miranda Benites Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS) Interessado: Ronaldo Miranda Benites Interessada: Flavia Andrea Sant´anna Ferreira Benites Interessado: Reinaldo Miranda Benites EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OMISSÕES - EXISTENTES - SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO - VEÍCULO POR IMÓVEL RURAL - BEM PENHORADO DE VALOR INFERIOR À DÍVIDA EM EXECUÇÃO - IMÓVEL GRAVADO COM OUTROS ÔNUS MAS CAPAZ DE SATISFAZER OS DÉBITOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR - PEDIDO DEFERIDO - RECURSO PROVIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
O valor de avaliação do veículo atualmente penhorado não é suficiente para quitação da dívida em execução, o que faz com que o imóvel rural ofertado como garantia pelos devedores realmente seja o mais indicado para penhora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2022 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415183-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Edmundo Benites Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Embargante: Lenira Miranda Benites Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS) Interessado: Ronaldo Miranda Benites Interessada: Flavia Andrea Sant´anna Ferreira Benites Interessado: Reinaldo Miranda Benites Vistos, etc...
Considerando que o embargado Banco do Brasil S/A interpôs o agravo de instrumento de nº 1414716-71.2022.8.12.0000, em face da mesma decisão objeto deste recurso, objetivando a complementação da penhora para incluir o imóvel rural ofertado pelos embargantes/devedores.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos, em especial sobre a substituição da penhora, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C-se.
Campo Grande, 18 de novembro de 2022.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
21/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 01:24
INCONSISTENTE
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11/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2022 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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