TJMS - 0800949-20.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:26
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Beatriz Lucena dos Santos (OAB 239051/RJ) Processo 0800949-20.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danilo Correa Ferreira - Reqdo: Via S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 215/218: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais do autor Danilo Correa Ferreira contra Grupo Casas Bahia S.A.
Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, correspondente à restituição do valor de R$ 447,90 pago pelo produto, julgo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 05.
Oportunamente, arquive-se. -
27/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:33
Homologada a Transação
-
12/05/2025 07:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2024 12:55
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 15:25
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Lucena dos Santos (OAB 239051/RJ) Processo 0800949-20.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danilo Correa Ferreira - Reqdo: Via S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Lucena dos Santos (OAB 239051/RJ) Processo 0800949-20.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danilo Correa Ferreira - Reqdo: Via S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 14:01
de Conciliação
-
17/06/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 07:45
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800742-31.2019.8.12.0029
Municipio de Navirai
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 15:35
Processo nº 0800742-31.2019.8.12.0029
Banco Bradesco S/A
Municipio de Navirai
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 15:49
Processo nº 0811953-77.2021.8.12.0002
Banco Daycoval S.A.
Robson dos Santos Weis
Advogado: Thaigon Pereira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2021 09:50
Processo nº 0801223-81.2024.8.12.0008
Paulo Renato Barbato Tafarel
Ecoeng Solucoes em Energia Solar Eireli
Advogado: Silvia de Fatima Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 17:06
Processo nº 0801147-57.2024.8.12.0008
Jovana Silva Garbelini Zuanazzi
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Jose Augusto Rodrigues Cavalcanti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 10:05