TJMS - 0821494-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:12
Prazo em Curso
-
30/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte INTERESSADA, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:23
Emissão da Relação
-
20/08/2025 12:15
Transitado em Julgado em data
-
11/08/2025 08:47
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
11/08/2025 08:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 15:26
Prazo em Curso
-
03/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821494-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemara Aparecida Jara Melo - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
24/04/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 10:19
Emissão da Relação
-
23/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 19:22
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 11:29
Prazo em Curso
-
29/03/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821494-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemara Aparecida Jara Melo - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição dos valores anteriores à 09/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosemara Aparecida Jara Melo em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de declarar o direito da requerente à implementação da promoção horizontal para a classe C a partir de 22/07/2020, consoante requerido no item ''a'' da fl. 07 dos autos, ressaltando-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
No mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos das alíneas ''b'' da fl. 07 e "d" da fl. 08, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosemara Aparecida Jara Melo em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
18/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 11:11
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 10:44
Emissão da Relação
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28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:13
Registro de Sentença
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17/02/2025 18:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/02/2025 13:20
Expedição de NULL.
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13/02/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/02/2025 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 16:49
Prazo em Curso
-
13/01/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:14
Prazo em Curso
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13/12/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:25
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821494-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemara Aparecida Jara Melo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/10/2024 16:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/10/2024 16:18
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 16:13
Emissão da Relação
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18/10/2024 15:09
Expedição de Carta.
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18/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:02
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 03:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
04/10/2024 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:07
Prazo em Curso
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19/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821494-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosemara Aparecida Jara Melo - 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
18/09/2024 15:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 15:31
Emissão da Relação
-
11/09/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:52
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 15:11
Informação do Sistema
-
09/09/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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