TJMS - 0814017-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2025 11:10
Evolução da Classe Processual
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30/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 19:11
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 17:37
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB 26110/MS) Processo 0814017-92.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Oliva & Oliva Ltda - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
09/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB 26110/MS) Processo 0814017-92.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Oliva & Oliva Ltda - Réu: Yasmin Osório Cabral -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB 26110/MS) Processo 0814017-92.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Oliva & Oliva Ltda - Réu: Yasmin Osório Cabral - Sem mais delongas, pois, conheço e, no mérito, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para o fim de, integrando o pronunciamento judicial (sentença de p. 92/94), sanar a omissão quanto taxa condominial, cujo dispositivo doravante passa a assim ser explicitado: "Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos aforados por Oliva & Oliva Ltda em face de Yasmin Osório Cabral, suficientemente qualificados, para o fito específico de decretar a resolução do contrato de locação firmado e condenar a ré a pagar em favor da autora os alugueres contratados referentes os meses de novembro de 2022 a fevereiro de 2023, decotado o noticiado pagamento parcial e eventual valor pago a título de caução, as taxas condominiais, as parcelas de IPTU atrasados e os débitos atinentes à tarifa de energia elétrica, no respectivo período, além da multa combinada, tudo corrigido monetariamente pelo IGPM e acrescidos de juros de mora legais (1% ao mês) contados de cada vencimento".
P.R.I.C -
11/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:39
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB 26110/MS) Processo 0814017-92.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Oliva & Oliva Ltda - Réu: Yasmin Osório Cabral - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos aforados por Oliva & Oliva Ltda em face de Yasmin Osório Cabral, suficientemente qualificados, para o fito específico de decretar a resolução do contrato de locação firmado e condenar a ré a pagar em favor da autora os alugueres contratados referentes os meses de novembro de 2022 a fevereiro de 2023, decotado o noticiado pagamento parcial e eventual valor pago a título de caução, as parcelas de IPTU atrasados e os débitos atinentes à tarifa de energia elétrica, no respectivo período, além da multa combinada, tudo corrigido monetariamente pelo IGPM e acrescidos de juros de mora legais (1% ao mês) contados de cada vencimento.
Sucumbente, condeno a réu também ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, percentual máximo estipulado livremente no contrato de locação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I.C -
18/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 18:08
Decorrido prazo de parte
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01/02/2024 19:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 19:02
de Conciliação
-
01/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 11:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 17:08
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 18:48
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 18:47
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:31
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 14:19
de Instrução e Julgamento
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31/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:26
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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21/07/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 10:09
Realizado cálculo de custas
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30/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2023 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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