TJMS - 0902283-52.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0902283-52.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo da Silva Nonato Advogada: Lorena Maran Furtado (OAB: 23243/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gerardo Eriberto de Morais Interessado: Matheus Henrique Coene Gauna de Moraes Ao recorrido para apresentar resposta -
23/09/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:54
Processo Dependente Iniciado
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12/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 21:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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12/09/2025 21:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 11:55
Certidão
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12/09/2025 11:55
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902283-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Marcelo da Silva Nonato Advogada: Lorena Maran Furtado (OAB: 23243/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Matheus Henrique Coene Gauna de Moraes EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA NA PRIMEIRA FASE - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEUTRO - PLEITO DE EXASPERAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) - DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE - FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO PARA 1/5 (UM QUINTO) ANTE A COMPROVAÇÃO DE 3 (TRÊS) DELITOS - PENA REDIMENSIONADA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA - EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
A circunstância judicial do comportamento da vítima deve ser considerada neutra, salvo quando houver contribuição direta e relevante para a prática delitiva, o que não se verifica quando ausente qualquer interferência no desdobramento causal.
A simples alegação de descuido ou falta de zelo não é suficiente para justificar a valoração negativa ou positiva desse vetor, especialmente quando não comprovada nos autos.
A fixação da fração de aumento ou redução na primeira fase da dosimetria insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador, desde que devidamente fundamentada e observados os critérios legais do art. 59 do Código Penal.
A adoção da fração de 1/8 (um oitavo), embora não prevista expressamente em lei, é admitida pela jurisprudência como parâmetro intermediário legítimo.
Noutro giro, a fração de aumento da continuidade delitiva deve observar critérios objetivos, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Comprovada a prática de três delitos da mesma espécie, revela-se adequada a aplicação da fração de 1/5 (um quinto), em observância ao princípio da proporcionalidade e aos limites legais estabelecidos no art. 71 do Código Penal.
Diante disso, impõe-se o redimensionamento da pena, com extensão dos efeitos ao corréu, por se encontrar em idêntica situação fático-jurídica, com fulcro no art. 580 do CPP.
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 14:11
Provimento em Parte
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10/09/2025 12:06
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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09/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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09/09/2025 14:00
Julgado
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08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 12:55
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 17:25
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 11:24
Expedição de Relatório
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04/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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23/05/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902283-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Marcelo da Silva Nonato Advogada: Lorena Maran Furtado (OAB: 23243/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Matheus Henrique Coene Gauna de Moraes Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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22/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/05/2025 13:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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22/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:54
Certidão
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12/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:55
Retorno da Comarca - Diligência
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06/05/2025 17:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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24/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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24/04/2025 08:30
Certidão
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24/04/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902283-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Marcelo da Silva Nonato Advogada: Lorena Maran Furtado (OAB: 23243/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Matheus Henrique Coene Gauna de Moraes Intime-se o representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 251/259).
Retornando os autos, encaminhem-nos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
23/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
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09/04/2025 01:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902283-52.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Marcelo da Silva Nonato Advogada: Lorena Maran Furtado (OAB: 23243/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Interessado: Matheus Henrique Coene Gauna de Moraes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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08/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 13:20
Processo Cadastrado
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07/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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