TJMS - 0810172-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS) Processo 0810172-15.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Lucas Mendes de Oliveira -
Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial ante a falta de interesse processual da parte autora, o que faço com fulcro no art. 330, III c/c 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84).
A exigibilidade de tais verbas, contudo, resta suspensa, eis que deferidos neste ato os benefícios da gratuidade judiciária.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, pois não perfectibilizada a triangulação processual.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI).
Para a hipótese de interposição de recurso de apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331 do CPC).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
05/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:40
Indeferida a petição inicial
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13/11/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
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01/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS) Processo 0810172-15.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Lucas Mendes de Oliveira - Da detida análise destes autos bem como os da execução apensa verifica-se que não foram concretizados quaisquer atos de constrição com relação ao veículo objeto da presente demanda.
Assim, em atenção ao princípio cooperativo e a vedação às decisões-surpresas (art. 10 do CPC), faculto à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da ausência de interesse processual para manuseio dos presentes embargos.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
30/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:20
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 11:35
Apensado ao processo numero do processo
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17/09/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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