TJMS - 0925938-22.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:08
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 16:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0925938-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Anderson Baptista dos Santos Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Ana Cristina Florencio EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO PENAL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA DOS ACLARATÓRIOS - REJEIÇÃO. É de se rejeitar os aclaratórios, ante a inexistência de vícios a serem sanados, quando nítido a mera rediscussão da matéria já suficientemente tratada no acórdão objurgado.
Embargos de Declaração defensivo que se rejeita por ausência de sustento fático e legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator . -
30/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0925938-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Anderson Baptista dos Santos Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Ana Cristina Florencio Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:01
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0925938-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Anderson Baptista dos Santos Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Ana Cristina Florencio Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Anderson Baptista dos Santos em face do acórdão que deu provimento ao recurso de APELAÇÃO originário.
Ante a possibilidade de concessão de efeitos infringentes, determino a intimação do embargado a fim de que apresente resposta ao recurso.
Após, voltem-me conclusos. Às providências. -
11/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:14
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 16:39
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925938-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Anderson Baptista dos Santos Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Vítima: Ana Cristina Florencio Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925938-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Anderson Baptista dos Santos Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Vítima: Ana Cristina Florencio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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