TJMS - 0802999-62.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 13:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 07:01 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            18/12/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 11:50 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            18/12/2024 06:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802999-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E DANOS MORAIS.
 
 DESCONTO INDEVIDO REALIZADO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO NÃO CONTRATADO.
 
 VALOR ÍNFIMO (R$ 76,90 - SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
 
 REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
 
 INEXISTÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES ADVERSAS.
 
 CONDENAÇÃO E QUANTUM MANTIDOS.
 
 RECURSO IMPROVIDO. 1.
 
 Restando configurado o dano moral e considerando não ter sido interposto qualquer recurso pelos apelados, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2.
 
 Recurso improvido.
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                                            17/12/2024 18:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/12/2024 18:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/12/2024 18:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/12/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 08:02 Não-Provimento 
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                                            12/12/2024 05:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802999-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/12/2024 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 08:03 Inclusão em pauta 
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                                            03/12/2024 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802999-62.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Elizinha Silva Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/12/2024 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 08:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 08:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/12/2024 08:15 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            02/12/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 12:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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