TJMS - 0838610-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 09:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 08:54 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            13/02/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 13:59 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            13/02/2025 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0838610-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Gilberto Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Embargada: Maria Zenaide Mota da Silva Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Interessada: Nilza Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Manoel Silva Motta Ou Jesuel Olivio Malavaes Ou Joel da Silva Matos Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Gilmar Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
 
 Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
 
 O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            12/02/2025 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 17:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/02/2025 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0838610-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Gilberto Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Embargada: Maria Zenaide Mota da Silva Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Interessada: Nilza Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Manoel Silva Motta Ou Jesuel Olivio Malavaes Ou Joel da Silva Matos Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Gilmar Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            06/02/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 08:23 Inclusão em pauta 
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                                            05/02/2025 10:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/02/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 03:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0838610-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Gilberto Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Embargada: Maria Zenaide Mota da Silva Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Interessada: Nilza Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Manoel Silva Motta Ou Jesuel Olivio Malavaes Ou Joel da Silva Matos Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Gilmar Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/01/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 10:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/01/2025 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 01:11 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0838610-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Embargante: José Gilberto Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Embargada: Maria Zenaide Mota da Silva Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Interessada: Nilza Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Manoel Silva Motta Ou Jesuel Olivio Malavaes Ou Joel da Silva Matos Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Gilmar Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            09/01/2025 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 08:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/01/2025 08:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/01/2025 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0838610-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Gilberto Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelada: Maria Zenaide Mota da Silva Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Interessada: Nilza Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Manoel Silva Motta Ou Jesuel Olivio Malavaes Ou Joel da Silva Matos Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Gilmar Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DA CITAÇÃO - REQUERIDO MORADOR DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO - CARTA RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA - CITAÇÃO VÁLIDA - ART. 248, § 4º, DO CPC - REVELIA DECRETADA - VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Conforme disposição expressa do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, presume-se válida a citação, efetuada pelo correio, entregue sem ressalvas a funcionário da portaria de condomínio edilício.
 
 O mandado de citação e de intimação para comparecimento em audiência foi encaminhado para o endereço do recorrente e recebido, sem ressalvas, por funcionário do condomínio.
 
 Com a efetivação da citação válida, nos moldes legais, não há que se falar na nulidade da citação, ou mesmo da nulidade dos atos processuais posteriores, na medida em que o recorrente, devidamente citado, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0838610-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Gilberto Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelada: Maria Zenaide Mota da Silva Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Interessada: Nilza Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Manoel Silva Motta Ou Jesuel Olivio Malavaes Ou Joel da Silva Matos Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Gilmar Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0838610-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Gilberto Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelada: Maria Zenaide Mota da Silva Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Interessada: Nilza Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Manoel Silva Motta Ou Jesuel Olivio Malavaes Ou Joel da Silva Matos Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Gilmar Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0838610-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Gilberto Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Apelada: Maria Zenaide Mota da Silva Advogado: Anderson Regis Guimarães (OAB: 18235/MS) Interessada: Nilza Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Manoel Silva Motta Ou Jesuel Olivio Malavaes Ou Joel da Silva Matos Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Interessado: Gilmar Mota da Silva Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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