TJMS - 0805324-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:23
Prazo em Curso
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14/08/2025 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/08/2025 10:07
Emissão da Relação
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11/08/2025 10:06
Emissão da Relação
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18/07/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:32
Prazo em Curso
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10/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805324-82.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-sul Rs/ms-cresol Centro Sul Rs/ms - Fica o credor intimado da devolução dos avisos de recebimento negativos e para, em 10 dias, apresentar manifestação. -
09/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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08/06/2025 18:47
Emissão da Relação
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06/06/2025 15:45
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 13:21
Prazo em Curso
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13/05/2025 13:21
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:21
Expedição de Carta.
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09/05/2025 13:17
Documento Digitalizado
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09/05/2025 13:16
Documento Digitalizado
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09/05/2025 13:16
Documento Digitalizado
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09/05/2025 13:15
Documento Digitalizado
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08/05/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 18:30
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805324-82.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-sul Rs/ms-cresol Centro Sul Rs/ms - Exectda: Lilian Galhardi da Silva, Lilian Galhardi da Silva Me - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido. -
12/12/2024 10:04
Prazo em Curso
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12/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 11:02
Emissão da Relação
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11/12/2024 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
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16/11/2024 07:13
Informação do Sistema
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16/11/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 13:25
Prazo em Curso
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16/10/2024 13:24
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:24
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 12:12
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0805324-82.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-sul Rs/ms-cresol Centro Sul Rs/ms - Exectda: Lilian Galhardi da Silva, Lilian Galhardi da Silva Me - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
01/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 12:24
Emissão da Relação
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22/08/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/05/2024 23:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/05/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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