TJMS - 1600281-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:21
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600281-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Cristiano Basílio Maciel Brum Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A.
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL - QUESTÃO QUE ENVOLVE CONFLITO ENTRE VARA BANCÁRIA E VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL - DISCUSSÃO SOBRE INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO, MUITO EMBORA SE TRATE DE INSCRIÇÃO ALEGADAMENTE INDEVIDA, ORIUNDA DE CONTRATO HAVIDO ENTRE CONSUMIDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE COMUNICA COM O OBJETO PRINCIPAL DA LIDE, QUE VERSA MERAMENTE SOBRE ALEGADO ATO ILÍCITO, PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO, SE COMPROVADOS OS REQUISITOS PARA TANTO - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL - CONFLITO PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:45
Inclusão em Pauta
-
04/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:00
Juntada de Informações
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28/02/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600281-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Cristiano Basílio Maciel Brum Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juíza de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande em face do Juízo de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e pedido de tutela provisória de urgência, em que o Suscitante alega que não se trata de ação relativa a contrato bancário, mas sim, de ação que visa reconhecer a inexigibilidade de débito e reparar a parte demandante da prática de suposto ato ilícito por parte da ré, finaliza informando que a matéria discutida não esta enunciada no rol de competência da Resolução n.221 do TJ/MS.
Já, o Suscitado alega que a parte autora trouxe para discussão o descumprimento do acordo firmado entre as partes nos autos que tramitou perante a 1ª Vara Bancária, vislumbra que o feito deve ser apensado ao referido processo, alegando descumprimento de acordo homologado por aquele juízo.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Assim, requisite-se ao Juízo suscitado as informações que entender necessárias, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
27/02/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:33
Conclusos para decisão
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24/02/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:09
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:15
Conclusos para decisão
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06/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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