TJMS - 1400402-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:50
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 07:34
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2023 01:11
Recebidos os autos
-
06/05/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400402-86.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Fernando Luna Navarros Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA- ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS- PENALIDADE DA SUSPENSÃO DA CNH.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/04/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400402-86.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Fernando Luna Navarros Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Posto isso, determino que a apelante Fernando Luna Navarros, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
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17/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 11:31
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
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20/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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20/01/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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