TJMS - 0835701-10.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:43
Decisão ou Despacho
-
07/03/2025 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Pitthan Freire (OAB 3885/MS), Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479/MS), Daiana Rosa M.
Correia (OAB 16934/MS), Sandra Gonçalves de Souza Arte Costa (OAB 24867/MS) Processo 0835701-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene da Fonseca Menezes - Ré: Olinda Cardoso Machado, Freire & Freire S/S - Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 596/597, bem como do início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 11/03/2025 às 09:30h no escritório localizado à Rua Treze de Maio, 2500, sala 1307, Centro de Campo Grande/MS, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente. -
11/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:05
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Pitthan Freire (OAB 3885/MS), Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479/MS), Daiana Rosa M.
Correia (OAB 16934/MS), Sandra Gonçalves de Souza Arte Costa (OAB 24867/MS) Processo 0835701-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene da Fonseca Menezes - Ré: Olinda Cardoso Machado, Freire & Freire S/S - Intimação da parte Embargada acerca dos Embargos de Declaração de fls. 578-581, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Pitthan Freire (OAB 3885/MS), Ademar Amancio Pereira Machado (OAB 12479/MS), Daiana Rosa M.
Correia (OAB 16934/MS), Sandra Gonçalves de Souza Arte Costa (OAB 24867/MS) Processo 0835701-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene da Fonseca Menezes - Ré: Olinda Cardoso Machado, Freire & Freire S/S - II – PRELIMINARES As preliminares arguidas pela ré OLINDA CARDOSO MACHADO já foram apreciadas por este juízo (fls. 381/390), restando deliberar sobre as preliminares levantadas pela parte chamada ao processo - imobiliária FREIRE & FREIRE S/S (fls. 418/432).
II.I - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Na contestação, a imobiliária FREIRE & FREIRE S/S ofertou impugnação ao valor da causa, sustentando que o valor apontado na inicial mostra-se muito elevado, pugnando pela retificação do valor para um "valor em consonância com o que vier a ser apurado após a fase instrutória".
Sobre o valor a ser atribuído à causa, dispõe o art. 292 do Código de Processo Civil: "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles".
Assim, nos termos do art. 292, VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa será, na ação na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
No caso em tela, a requerente pleiteia a rescisão antecipada do contrato de locação celebrado entre as partes, além de reparação de danos materiais experimentados, na quantia R$ 81.182,49 (oitenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), e indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação dos bens materiais, com a isenção da multa contratual de r de 03 (três) aluguéis, atualmente R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), atribuindo à causa o valor de R$ 123.882,49 (cento e vinte e três mil reais oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Desta forma, estando nos estritos termos do art. 292, V, do Código de Processo Civil, o valor atribuído à causa pela autora encontra-se correto, não havendo se falar em sua modificação.
Diante do exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO A VALOR DA CAUSAR sustentada na contestação da imobiliária FREIRE & FREIRE S/S.
II.II - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA FREIRE & FREIRE S/S No caso em tela, através do documento de fls. 256/258 é possível verificar que a parte ré OLINDA CARDOSO MACHADO contratou a imobiliária em questão para administrar seu imóvel, o qual foi locado à parte autora ELIENE DA FONSECA MENEZES e para DIMAS CRUZ DE MENEZES (fls. 15/21), de modo que, existindo falha na prestação dos serviços, a imobiliária também é responsável, conforme consignado na decisão de fls. 381/390.
Logo, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada na contestação confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
Dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
III – PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) a existência de vício na parte elétrica do imóvel locado; b) a quem cabe a responsabilidade pela manutenção e reparos da rede elétrica; c) a existência de danos e sua extensão; e d) se houve falha na prestação dos serviços da imobiliária a contribuir com os danos.
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova pericial da área de engenharia elétrica, com a finalidade de verificar as condições elétricas do imóvel, apurar a causa do incêndio e os prejuízos causados pelo incêndio, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Nomeio para realizar a perícia a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, estabelecida na Rua 13 de maio, 2500, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante legal, independente de compromisso, que deverá ser intimado(a) da nomeação por ofício e para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Fica dispensado o cumprimento do disposto nos incisos II e III do citado dispositivo legal, haja vista que o(a) nomeado(a) está cadastrado(a) no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos – CPTEC mantido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Apresentada a proposta de honorários, cientifiquem-se as partes, com prazo comum de 05 (cinco) dias, para eventual impugnação (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de impugnação, retornem os autos conclusos para arbitramento.
Caso não haja impugnação à proposta de honorários, intime-se a parte ré FREIRE & FREIRE S/S para depósito do valor na conta única de depósitos judiciais, em subconta vinculada ao presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, §1º, do Código de Processo Civil.
Com o depósito, intime-se o(a) nomeado(a) para indicar o dia e local para início da prova, com posterior ciência às partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil.
A prova pericial somente será iniciada após o prévio depósito dos honorários periciais.
Fica autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais pelo(a) nomeado(a) por ocasião do início dos trabalhos, desde que requerido expressamente, sendo que o valor remanescente somente poderá ser levantado após entrega do laudo pericial e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia indicado para início da prova.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), observando que esse também é o prazo para apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Após a conclusão da prova pericial será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se. -
26/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 17:05
Decorrido prazo de parte
-
12/07/2024 19:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:19
Outras Decisões
-
24/01/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:45
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:54
Tutela Provisória
-
09/10/2023 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2022 14:55
de Conciliação
-
21/10/2022 08:13
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2022 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 18:00
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:46
Tutela Provisória
-
28/09/2022 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 09:16
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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