TJMS - 0801021-27.2021.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:22
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Oliveira Ibe (OAB 7286B/MS), Beltrão Lopes da Silva Junior (OAB 15299/MS) Processo 0801021-27.2021.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Posto das Oliveiras Ltda. - Exectdo: Edegar Garcia Corrêa - Vistos, etc...
Indefiro o pedido para expedição mandado de penhora e avaliação de bens, eis que inexiste qualquer indicado nos autos da existência de bens, tanto o é que o exequente indicou a inexistência de bens após consulta no cartório de registro de imóveis.
De igual sorte, ante a ausência do indicado da existência de reses do executado, deixa-se de determinar a expedição de ofício ao IAGRO e à Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul.
Defiro pedido de bloqueio on-line pelo Sisbajud, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC.
Voltem os autos conclusos na fila Bloquear Valor – Sisbajud (9010) para a juntada de informações.
Com a resposta do sistema Sisbajud: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão.
A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar.
Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; Postergo análise dos pedidos de uso dos sistemas Renajud e Infojud após o resultado do Sisbajud.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que melhor lhe aprouver. Às providências -
30/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 10:25
Emissão da Relação
-
27/09/2024 10:25
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 00:54
Despacho Saneador
-
15/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2024 16:59
Prazo em Curso
-
15/02/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
13/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2024 07:20
Emissão da Relação
-
23/01/2024 01:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2024.
-
28/11/2023 06:09
Prazo em Curso
-
27/11/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 04:15
Emissão da Relação
-
27/11/2023 04:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 07:08
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2023.
-
06/07/2023 15:34
Prazo em Curso
-
06/07/2023 13:36
Processo Reativado
-
05/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2023.
-
16/06/2023 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/06/2023 17:14
Transitado em Julgado em data
-
18/05/2023 13:30
Prazo em Curso
-
17/05/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 17:19
Emissão da Relação
-
01/05/2023 22:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 22:41
Registro de Sentença
-
01/05/2023 22:30
Com Resolução do Mérito
-
25/02/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 14:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/04/2022 01:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2022.
-
04/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 11:48
Prazo em Curso
-
29/03/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2022 15:43
Emissão da Relação
-
28/03/2022 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2022 14:00
Prazo em Curso
-
04/03/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2022 15:00
Emissão da Relação
-
02/03/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 13:54
Prazo em Curso
-
14/02/2022 16:11
Prazo em Curso
-
08/02/2022 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2022 14:50
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
07/02/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/01/2022 08:30
Prazo em Curso
-
13/01/2022 08:30
Juntada de Mandado
-
13/01/2022 08:30
Juntada de NULL
-
11/01/2022 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2021 16:43
Prazo em Curso
-
07/12/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:25
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 11:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2021 11:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2021 11:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/12/2021 11:43
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2021 11:42
Autos preparados para expedição
-
07/12/2021 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/12/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2021 13:47
Prazo em Curso
-
01/12/2021 20:00
Publicado ato_publicado em 01/12/2021.
-
01/12/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2021 11:58
Autos preparados para expedição
-
30/11/2021 11:58
Emissão da Relação
-
30/11/2021 11:57
Emissão da Relação
-
29/11/2021 12:52
Prazo em Curso
-
29/11/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2022 02:30:00, 1ª Vara.
-
25/11/2021 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2021 20:00
Publicado ato_publicado em 22/11/2021.
-
22/11/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 07:00
Prazo em Curso
-
22/11/2021 06:59
Emissão da Relação
-
22/11/2021 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2021 06:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2021 13:08
Recebida petição inicial
-
12/11/2021 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/11/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 19:31
Informação do Sistema
-
08/11/2021 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2021 19:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/11/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 19:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2021 19:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808403-69.2024.8.12.0002
Banco Panamericano S/A
Jaine Cesar de Oliveira Minhos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 10:05
Processo nº 0800156-89.2021.8.12.0007
Renato Lemes Martins
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 18:23
Processo nº 0800156-89.2021.8.12.0007
Renato Lemes Martins
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2021 07:24
Processo nº 0804671-74.2024.8.12.0101
Marcelo de Almeida Coutinho
Adriana Ribeiro Vargas
Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 17:35
Processo nº 0806521-75.2024.8.12.0001
Rosangela Falcao de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 14:05