TJMS - 0804671-74.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS), Tiago Oliveira de Castilhos (OAB 79212/RS) Processo 0804671-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcelo de Almeida Coutinho, Marcelo de Almeida Coutinho - Ré: Adriana Ribeiro Vargas - Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Ante a presente sentença, a exceção de pré-executividade apresentada às f. 31/46 resta prejudicada.
Arquivem-se. -
30/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:14
Recebidos os autos
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26/12/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
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26/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 03:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS) Processo 0804671-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcelo de Almeida Coutinho, Marcelo de Almeida Coutinho - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
25/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS) Processo 0804671-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcelo de Almeida Coutinho, Marcelo de Almeida Coutinho - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
01/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:47
Retificação de Classe Processual
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30/09/2024 14:46
Decorrido prazo de parte
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30/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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