TJMS - 0802808-26.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:54
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:16
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
26/03/2025 07:59
Prazo em Curso
-
26/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0802808-26.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Priscila Lopes Concatto EIRELI ME - [...] Nesse contexto, considerando que o contrato juntado aos autos se traduz em título executivo extrajudicial, ACOLHO O ADITAMENTO apresentado pela Autora para que se passe a processar, nestes mesmos autos, a Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA promove contra Priscila Lopes Concatto EIRELI ME, com base no Cédula de Crédito Bancário nº C11634156-0 (doc. fls. 69/79).
Anotações necessárias a cargo da escrivania.
Retifique a Exequente, em quinze (15) dias, o valor atribuído à causa e comprove o recolhimento de eventuais as custas processuais complementares, cuja existência deverá ser certificada pela escrivania, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpridas as providências e com a apresentação de demonstrativo atualizado do crédito exequendo, cite-se para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, caput e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão-logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se a Executada (arts. 838 a 841, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
25/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:06
Emissão da Relação
-
10/03/2025 11:11
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:40
Outras Decisões
-
10/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:49
Prazo em Curso
-
18/12/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0802808-26.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ante acta, providencie a Autora a juntada do demonstrativo atualizado que indique com precisão o saldo devedor, elaborada de acordo com o que preconiza o § 2º, incisos I e II, do art. 28, da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, na medida em que a planilha de fls. 143 não abrange todas parcelas, vencidas e vincendas; logo, não esclarece a evolução da dívida.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pedido retro de conversão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
17/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:30
Emissão da Relação
-
29/11/2024 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:08
Prazo em Curso
-
08/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0802808-26.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - VISTOS etc.
Indefiro a dilação requerida pela Autora (fls. 134), porquanto, além da providência não ostentar qualquer complexidade para atendimento, seu cumprimento é aguardado desde janeiro/2024, tendo decorrido mais de seis (06) meses sem que o paradeiro do veículo fosse indicado nos autos; não se podendo olvidar, ainda, de que no despacho anterior o prazo inicialmente fixado já foi estendido (fls. 120), e, nem assim, há informações acerca do endereço para efetivação da liminar, inexistindo justificativa plausível e/ou amparo legal para concessão de nova dilação.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
07/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:28
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:01
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 11:26
Prazo em Curso
-
03/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0802808-26.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
02/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:15
Emissão da Relação
-
16/09/2024 17:20
Prazo em Curso
-
16/09/2024 17:00
Juntada de NULL
-
16/07/2024 16:27
Prazo em Curso
-
16/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 23:35
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:12
Prazo em Curso
-
10/06/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
07/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 10:35
Emissão da Relação
-
06/06/2024 10:34
Prazo em Curso
-
28/05/2024 18:30
Prazo em Curso
-
28/05/2024 18:15
Juntada de NULL
-
22/03/2024 17:40
Prazo em Curso
-
22/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 20:22
Autos preparados para expedição
-
24/02/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:03
Juntada de NULL
-
07/02/2024 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2024 06:19
Prazo em Curso
-
07/02/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
06/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 08:17
Emissão da Relação
-
02/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 05:56
Prazo em Curso
-
15/01/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 14:09
Emissão da Relação
-
11/01/2024 14:01
Juntada de NULL
-
20/09/2023 14:55
Prazo em Curso
-
20/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2023 18:18
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 08:42
Prazo em Curso
-
15/08/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
11/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 14:44
Emissão da Relação
-
10/08/2023 14:42
Juntada de NULL
-
05/05/2023 13:34
Prazo em Curso
-
05/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2023 16:05
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 16:04
Juntada de Informações
-
27/04/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/04/2023 09:35
Prazo em Curso
-
29/03/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
28/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 07:53
Emissão da Relação
-
23/03/2023 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2023 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 16:31
Informação do Sistema
-
16/03/2023 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/03/2023 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/03/2023 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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