TJMS - 0852595-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:44
Decorrido prazo de parte
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18/06/2025 13:47
Processo Reativado
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17/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS) Processo 0852595-90.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cláudio Andrade Portela - Dessa forma, depois de rever o feito e exercendo o juízo de retratação, determina-se apenas o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, afastando-se a inscrição do débito em dívida ativa.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo. -
21/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:08
Outras Decisões
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20/05/2025 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS) Processo 0852595-90.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cláudio Andrade Portela - Ré: Mapfre Vida S/A - Trata-se de ação movida por Cláudio Andrade Portela em desfavor de Mapfre Vida S/A.
Em 07 de novembro de 2024, este Juízo indeferiu o requerimento de assistência judiciária formulado na inicial, todavia deferiu o pagamento parcelado das custas processuais, e determinou ao requerente que efetuasse o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente o cancelamento da distribuição.
Contudo, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 378.
Sendo assim, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determina-se o cancelamento da distribuição e a inscrição do débito em dívida ativa.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:32
Decisão de Cancelamento da distribuição
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29/01/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS) Processo 0852595-90.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cláudio Andrade Portela - Decisão de fls.364-365: (...) Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo a Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
28/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:41
Gratuidade da Justiça
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28/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Silva Ferreira (OAB 24840/MS) Processo 0852595-90.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cláudio Andrade Portela - Ré: Mapfre Vida S/A - Analisando os autos, verifico que o Autor, não obstante tenha firmado declaração de fls. 16 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
30/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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