TJMS - 0800118-63.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Zakaria Suleiman (OAB 9944/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800118-63.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanilton Ferreira do Nascimento - Réu: Art Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença de f. 78/82: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar: a) condenar ao pagamento do valor de R$ 16.202,66 (dezesseis mil, duzentos e dois reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde a ocorrência do evento danoso e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC, a partir da citação; b) ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso.
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95.
Juiz de Direito: SENTENÇA A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. -
01/10/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:21
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/09/2024 09:21
Homologada a Transação
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20/09/2024 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/07/2024 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 15:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/05/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/04/2024 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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