TJMS - 0802405-75.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:46
Certidão
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03/09/2025 09:48
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:48
Certidão
-
03/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:56
Certidão
-
21/08/2025 09:30
Retirado de Pauta
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21/08/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Agravada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Vistos, etc.
Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
20/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 14:24
Incluído em pauta para 07/08/2025 02:24:36 local.
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07/08/2025 13:04
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 16:28
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2025 14:24
Certidão
-
11/06/2025 17:37
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:56
Certidão
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14/05/2025 10:57
Prazo em Curso
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14/05/2025 10:50
Certidão
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14/05/2025 10:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/05/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 01:56
Certidão
-
14/05/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 01:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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14/05/2025 01:56
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Agravada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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13/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:22
Processo Dependente Iniciado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Recorrido: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Embargada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Município de Nova Andradina, Marlene Pereira de Mello para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER-FORNECIMENTO DE CIRURGIA FORNECIDA PELO SUS- TEMA N.793/STF -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS- TEMA1234/STF -INAPLICABILIDADE AO CASO-DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO-IMPOSSIBILIDADE-IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO- TEMA N.106/STJ -REQUISITOS DEMONSTRADOS-DIREITO RESGUARDADO.
RECURSO DESPROVIDO.
No julgamento do Tema n.793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Apelada: Marlene Pereira de Mello Advogado: Isabella Maria Passone de Medeiros (OAB: 23298/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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