TJMS - 0845392-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:03
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 08:21
Emissão da Relação
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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19/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Tendo em vista que não foi realizada a ordem de penhora on line na modalidade teimosinha, defiro o pedido formulado na peça sigilosa, a fim de que seja dado o integral cumprimento da decisão de f. 63-64, mediante buscas sucessivas. À providencias e intimações necessárias. -
18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 07:09
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:08
Emissão da Relação
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 12:37
Emissão da Relação
-
21/07/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 20:45
Documento Digitalizado
-
20/07/2025 20:44
Documento Digitalizado
-
20/07/2025 20:43
Documento Digitalizado
-
20/07/2025 20:43
Documento Digitalizado
-
20/07/2025 20:42
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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24/03/2025 09:11
Prazo em Curso
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24/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS) Processo 0845392-77.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Quelho Witzler Ribeiro, Juliano Quelho Witzler Ribeiro - Exectdo: Antonio Laércio Zotareli - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 16:00
Emissão da Relação
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12/03/2025 14:41
Documento Digitalizado
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06/03/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:17
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS) Processo 0845392-77.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Quelho Witzler Ribeiro, Juliano Quelho Witzler Ribeiro - Exectdo: Antonio Laércio Zotareli - Nota de Cartório: Intima-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito requerendo o que for de direito, bem como, planilha com o valor do débito atualizado. -
18/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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15/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/11/2024 06:35
Emissão da Relação
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24/10/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
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14/10/2024 17:34
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS) Processo 0845392-77.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Quelho Witzler Ribeiro, Juliano Quelho Witzler Ribeiro - Exectdo: Antonio Laércio Zotareli - Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 01), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 02).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
30/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 11:44
Emissão da Relação
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19/09/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 15:41
Recebida petição inicial
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06/08/2024 19:26
Conclusos para despacho
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06/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 18:05
Apensado ao processo numero do processo
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02/08/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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