TJMS - 1402448-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:05
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 07:44
Processo Reativado
-
01/09/2023 14:32
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 17:28
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402448-48.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Interessado: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:01
Recurso Especial não admitido
-
26/06/2023 06:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402448-48.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Interessado: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402448-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Embargante: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO CONSTATADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAJÁDETERMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A existência de erro material no acórdão embargado impõe o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de sanar o vício constatado e alterar o julgamento proferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402448-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Embargante: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402448-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Embargante: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402448-48.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Agravado: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DEPRÉVIALIQUIDAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃOCOM APROVEITAMENTO DOS ATOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E INCLUSÃO DA UNIÃO E DO BACEN NA LIDE - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
Essa é a orientação desta Corte de Justiça, exarado quando do julgamento do IRDR n.º 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (Tema IRDR 7/TJMS).
A solidariedade reconhecida pela sentença entre o Banco do Brasil, a União e o Banco Central não acarreta o deslocamento da competência para a Justiça Federal, pois inexiste litisconsórcio passivo necessário entre ambos, mas facultativo, já que todos respondem pela integralidade do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402448-48.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Agravado: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o agravante para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre as preliminares suscitadas pelo agravado em sede de contraminuta (f. 52-4).
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402448-48.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Agravado: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Posto isto, recebo o agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se o Juízo da origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402448-48.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Rubens Theodoro de Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Agravado: Magaly Dayse de Mello Lima Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos (OAB: 21397A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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