TJMS - 1402451-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 09:28
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402451-03.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: J.
S.
A.
F.
Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Agravado: S.
F.
A. (Representado(a) por sua Mãe) S.
F.
D.
DPGE - 1ª Inst.: Daniel Provenzano Pereira (OAB: 9742/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL – TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA DEMANDA – PAGAMENTO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula 309/STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." Assim, o pagamento parcial do débito referente às três últimas prestações alimentícias que se venceram no curso da demanda não autoriza a revogação da prisão civil efetuada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402451-03.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: J.
S.
A.
F.
Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Agravado: S.
F.
A. (Representado(a) por sua Mãe) S.
F.
D.
DPGE - 1ª Inst.: Daniel Provenzano Pereira (OAB: 9742/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 09:46
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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24/02/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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