TJMS - 0800196-63.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 09:56 Arquivado Provisoriamente 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0800196-63.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bogado Mendes Filho - Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - 01.
 
 Considerando a determinação de Suspensão dos processos para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo n. 1264, determino a imediata suspensão da presente demanda.
 
 Expeça-se o necessário, com urgência. 02.
 
 Aguarde-se em arquivo provisório deliberação da superior instância, que deverá ser certificada nos presentes autos.
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                                            01/05/2025 04:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 15:23 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 15:23 Por decisão do Presidente do STJ - IRDR 
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                                            28/04/2025 13:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/04/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 13:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/03/2025 13:55 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            25/03/2025 13:55 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            25/03/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2025 05:32 Decorrido prazo de parte 
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                                            25/02/2025 06:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 06:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 20:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/02/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 14:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/02/2025 15:19 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/01/2025 06:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0800196-63.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bogado Mendes Filho - Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            29/01/2025 20:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/01/2025 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:12 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 16:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/01/2025 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:11 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/01/2025 16:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/12/2024 01:24 Decorrido prazo de parte 
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                                            06/12/2024 06:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 20:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/12/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 13:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/12/2024 13:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/11/2024 06:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0800196-63.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bogado Mendes Filho - Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS para DECLARAR INEXISTENTE a relação jurídica entre o autor e a requerida CLARO S/A e, consequentemente, os débitos dela decorrentes, em especial o de f. 30.
 
 Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais, já que a autora formulou dois pedidos e foi sucumbente em um deles.
 
 Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e o autor na de 50% das custas processuais.
 
 Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor total da causa.
 
 Diante da ilegitimidade do Serasa S/A, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
 
 A exigibilidade das verbas do autor ficarão condicionadas à verificação da hipótese do § 3º do art. 98 do CPC.
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                                            25/11/2024 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/11/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 18:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/11/2024 18:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 18:01 Procedência 
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                                            12/11/2024 13:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/11/2024 14:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/11/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 14:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/11/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0800196-63.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bogado Mendes Filho - Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
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                                            01/11/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/11/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 15:11 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 13:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/10/2024 19:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/10/2024 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0800196-63.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bogado Mendes Filho - Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - 06.
 
 Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias.
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                                            02/10/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/10/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 13:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/09/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 09:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/09/2024 09:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/08/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 17:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 14:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/05/2024 11:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 12:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/04/2024 15:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/04/2024 15:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/04/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 20:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/03/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 10:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/03/2024 16:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2024 06:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 20:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/02/2024 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 15:30 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 15:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/01/2024 13:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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