TJMS - 0801280-75.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 19:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/09/2025 07:11 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
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                                            09/09/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/09/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/09/2025 15:22 Emissão da Relação 
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                                            08/09/2025 15:07 Emissão da Relação 
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                                            06/09/2025 11:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/08/2025 04:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 18:28 Autos preparados para expedição 
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                                            12/08/2025 18:27 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/06/2025 18:01 Prazo em Curso 
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                                            25/06/2025 15:31 Autos preparados para expedição 
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                                            24/06/2025 09:42 Juntada de Informações 
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                                            23/06/2025 17:27 Manifestação do Ministério Público 
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                                            21/06/2025 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 16:27 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            18/06/2025 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 11:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 05:03 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:41 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            11/06/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 17:57 Documento Digitalizado 
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                                            11/06/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/06/2025 14:51 Emissão da Relação 
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                                            10/06/2025 11:15 Documento Digitalizado 
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                                            10/06/2025 11:07 Documento Digitalizado 
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                                            05/06/2025 15:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/06/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 15:30 Registro de Sentença 
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                                            05/06/2025 15:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/05/2025 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 15:54 Manifestação do Ministério Público 
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                                            02/05/2025 00:46 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 00:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 16:42 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            22/04/2025 15:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2025 05:11 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Antonio Soares Neto (OAB 8984/MS) Processo 0801280-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Pereira dos Santos - Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação.
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                                            15/04/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/04/2025 13:26 Emissão da Relação 
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                                            14/04/2025 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 14:47 Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial 
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                                            10/04/2025 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2025 00:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: José Antonio Soares Neto (OAB 8984/MS) Processo 0801280-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Pereira dos Santos - Acolho a justificativa apresentada, remetam-se os autos ao assistente social para confecção do laudo social no prazo de vinte dias.
 
 Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação e, por fim, ao Ministério Público para parecer.
 
 Oportunamente, conclusos.
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                                            12/02/2025 20:29 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/02/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 17:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            11/02/2025 17:36 Emissão da Relação 
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                                            11/02/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2025 05:41 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 18:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/02/2025 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 15:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 19:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2025 18:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Antonio Soares Neto (OAB 8984/MS) Processo 0801280-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Pereira dos Santos - Com o laudo pericial médico e o relatório social nos autos, ficam as partes intimadas para manifestação.
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                                            30/01/2025 20:23 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/01/2025 15:16 Emissão da Relação 
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                                            29/01/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 13:39 Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial 
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                                            27/01/2025 13:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/01/2025 16:08 Prazo em Curso 
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                                            15/01/2025 12:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 07:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 01:07 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            13/11/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 15:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/11/2024 09:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ADV: José Antonio Soares Neto (OAB 8984/MS) Processo 0801280-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Pereira dos Santos - Intimação das partes que foi designada perícia para o dia 13 de dezembro de 2024, às 14:00 horas no fórum desta Comarca, nos termos da decisão de fls. 109/112.
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                                            07/11/2024 20:30 Publicado ato_publicado em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/11/2024 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 13:01 Emissão da Relação 
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                                            06/11/2024 12:57 Autos preparados para expedição 
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                                            16/10/2024 11:57 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: José Antonio Soares Neto (OAB 8984/MS) Processo 0801280-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Pereira dos Santos - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as).
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                                            15/10/2024 20:37 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/10/2024 18:10 Prazo em Curso 
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                                            14/10/2024 16:01 Emissão da Relação 
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                                            10/10/2024 00:33 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:33 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 17:38 Prazo em Curso 
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                                            08/10/2024 16:49 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/10/2024 16:39 Autos preparados para expedição 
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                                            08/10/2024 16:20 Expedição em análise para assinatura 
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                                            07/10/2024 14:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2024 01:52 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 11:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação ADV: José Antonio Soares Neto (OAB 8984/MS) Processo 0801280-75.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Pereira dos Santos - DA PROVA PERICIAL (art. 139, VI do CPC): Nomeio como perito do juízo o Dr.
 
 Raphael João Zaupa Júnior, independentemente de compromisso, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Fixo os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais).
 
 Justifico a fixação do valor dos honorários no máximo previsto na RES/CFJ nº 305/2014, em razão do grau de especialização do perito (altamente capacitado) e da complexidade do exame, conforme permissivo contido no art. 28, parágrafo único, da referida resolução.
 
 Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze dias), contados da intimação desta decisão, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, apresentar quesitos, conforme artigo 456, §1º do Código de Processo Civil.
 
 Designe-se perícia médica, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Mundo Novo.
 
 O laudo deve ser entregue até noventa dias após a conclusão da perícia.
 
 Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de seus documentos pessoais e dos demais documentos médicos relativos aos fundamentos jurídicos do pedido que possam comprovar a alegada incapacidade.
 
 Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora ser intimada para apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 O laudo pericial deverá ser aportado aos autos em, no máximo, 30 (trinta) dias.
 
 Com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no mesmo prazo (artigo 477, § 1º, Código de processo Civil).
 
 Encerrado o prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou sobre a sua complementação (se for o caso), solicite-se o pagamento dos honorários periciais (art. 29 da Resolução n. 305/14 CJF).
 
 São os quesitos do juiz: A) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitado totalmente para o trabalho e para vida independente, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? B) essa incapacidade é permanente ou há possibilidade de reabilitação? São os quesitos gerais (Recomendação Conjunta N. 1 de 15/12/2015, do CNJ): A) queixa que o periciado apresenta no ato da perícia.
 
 B) doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
 
 C) causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
 
 D) doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
 
 E) a doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
 
 F)doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício do ultimo trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
 
 G) sendo positiva a resposta ao requisito anterior, a incapacidade do pericado é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? H) Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciado.
 
 I) Data provável de inicio da incapacidade identificada.
 
 Justifique.
 
 J) incapacidade remonta à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
 
 K) é possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
 
 L) caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciado esta apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual atividade? M) sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o periciado necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? N) qual ou quais são os exames clinicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato medico pericial? O) o periciado esta realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Q) preste a perita demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
 
 R) pode a perita afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
 
 Não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor, conforme disposição constante no Artigo 29º da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
 
 DO ESTUDO SOCIAL: Para a realização de estudo social, diante da competência delegada e da previsão de nomeação de peritos vinculados à AJG/JF, conforme Resolução nº 304/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio para a realização do estudo social o Assistente Social Vagner Nunes.
 
 Em atenção a Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, especificamente o disposto no artigo 28, §1º e Tabela V anexa, ante a escassez de profissionais que atendem esta comarca, arbitro o valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
 
 Deverá o perito apresentar relatório social da parte autora limitado as seguintes respostas: a) atual residência; b) número de pessoas que com ela residem, indicando dados completos (nome, CPF e data de nascimento), bem como eventual existência de grau de parentesco; c) qual a renda familiar, esclarecendo a origem (trabalho ou outro benefício).
 
 Também deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes.
 
 Providencie a serventia a cientificação da perita por e-mail/telefone para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para que informe a data e horário para realização do estudo social.
 
 O laudo social deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização.
 
 Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação.
 
 Após a apresentação dos laudos, ao MPE para parecer, tendo em vista que o pedido autoral se trata de benefício assistencial de prestação continuada - LOAS.
 
 O pagamento dos honorários periciais deve observar o disposto no art. 29, da Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. - Da audiência de conciliação ou de mediação O art. 334 do Código de processo Civil, alicerçado no estímulo à solução consensual de conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), estabelece a audiência de conciliação ou de mediação como primeiro ato do processo, a qual somente não se realizará diante do desinteresse de ambas as partes (dupla conformidade) ou quando o direito em disputa inadmitir a autocomposição (art. 334, § 4º, CPC).
 
 Não obstante a isso, interpretando a regra em questão à luz das normas fundamentais do processo civil, entendo que em demandas previdenciárias torna-se inviável a realização desta audiência no início do processo, sob pena de violação dos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da razoabilidade, todos de envergadura constitucional, e também consagrados nos art. 4º e 8º do Código de Processo Civil.
 
 Ocorre que a experiência prática revela que o requerido não dispõe de condições para realizar a autocomposição no início do processo, o que foi corroborado mediante o Ofício n. 264/16 – AGU/PGF/PF-MS/GAB, encaminhado a este Juízo, em que expressamente afirma e justifica o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia.
 
 Nesse panorama, não se revela adequada a designação da audiência, retardando o desenvolvimento do processo, quando de antemão se conhece a inviabilidade da solução consensual do conflito.
 
 Em nível hermenêutico, portanto, no entrechoque normativo (colisão), tenho que o atendimento aos princípios referidos impõe o afastamento episódico da regra do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Outrossim, na hipótese dos autos, a não designação da audiência de conciliação prévia não prejudicará a autocomposição, tendo em vista que no decorrer do feito, mormente durante a fase instrutória, as partes terão outras oportunidades de resolver consensualmente a controvérsia.
 
 Portanto, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da razoabilidade (art. 4º e art. 8º do CPC), e na regra do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil.
 
 DO PROCEDIMENTO 1.
 
 Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça em favor do requerente. 2.
 
 Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 3.
 
 Apresentada defesa, havendo preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. 4.
 
 Com tudo nos autos, voltem-me conclusos. 5. Às providências e intimações necessárias.
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                                            01/10/2024 20:33 Publicado ato_publicado em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/09/2024 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 18:34 Autos preparados para expedição 
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                                            30/09/2024 18:32 Emissão da Relação 
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                                            30/09/2024 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 18:28 Expedição de Carta. 
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                                            30/09/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 19:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/09/2024 19:11 Proferida decisão interlocutória 
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                                            29/08/2024 05:11 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 05:11 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            29/08/2024 05:11 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 17:04 Informação do Sistema 
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                                            26/08/2024 17:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            26/08/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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