TJMS - 0800579-43.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 13:54
Emissão da Relação
-
22/09/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2025 15:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/08/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
"Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a nota fiscal de compra dos medicamentos para expedição de alvará." -
22/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:35
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/07/2025 16:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/07/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 05:32
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 05:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 12:42
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/06/2025 16:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/06/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/05/2025 13:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/04/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 08:16
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ervino João Faccioni (OAB 9295/MS) Processo 0800579-43.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rotilde Therezinha Faccioni -
Vistos.
I- Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários do fornecedor do medicamento, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado nº 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ1 .
II- Apresentados os dados, expeça alvará para aquisição dos medicamentos ante a manifestação de f. 147/148 e requerimento da parte autora (f. 151).
III- A liberação será realizada, mês a mês, mediante transferência para o estabelecimento farmacêutico que efetuar a venda do fármaco, após apresentados o orçamento e os dados bancários da pessoa jurídica fornecedora.
IV- A parte autora terá o prazo de 5 (cinco) dias para prestar contas, mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição dos fármacos, contado o termo inicial da liberação do alvará. Às providências -
07/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:06
Emissão da Relação
-
05/02/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:25
Processo Reativado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ervino João Faccioni (OAB 9295/MS) Processo 0800579-43.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rotilde Therezinha Faccioni - manifeste-se a parte autora sobre f. 147-148. -
17/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 12:27
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:13
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:28
Informação do Sistema
-
16/10/2024 08:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ervino João Faccioni (OAB 9295/MS) Processo 0800579-43.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rotilde Therezinha Faccioni - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para o fim de condenar o Município de Itaquiraí/MS e o Estado de Mato Grosso do Sul a fornecerem à parte autora, na forma indicada no receituário médico, os medicamentos Carvediol e Dapagliflozina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do cadastro da autora no PCDT, o que deverá ser providenciado por ela.
O cumprimento da obrigação deve ser feito prioritariamente pelo Município de Itaquiraí quanto ao Carvediol e pelo Estado de Mato do Sul quando à Dapaglifozina, garantindo-se a ambos o direito de compensação ao ente que tenha que adimplir a obrigação.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a sucumbência no caso telado foi recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 70% (setenta por cento) para a parte autora e 30% (trinta por cento) para a parte ré.
Isentas, contudo, as rés, do art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores de cada uma das rés no importe de R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do parágrafo § 8º, do art. 85 do Código de Processo Civil.
No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo.
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Itaquiraí ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), sendo 50% para cada, nos termos do parágrafo § 8º, do art.85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
26/09/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:52
Emissão da Relação
-
25/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:50
Registro de Sentença
-
27/08/2024 10:50
procedência parcial
-
02/07/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:55
Prazo em Curso
-
13/04/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 20:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2024 11:01
Emissão da Relação
-
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 12:47
Emissão da Relação
-
12/12/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 16:51
Prazo em Curso
-
10/11/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 11:03
Expedição em análise para assinatura
-
27/10/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/10/2023 10:07
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:12
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2023 14:04
Emissão da Relação
-
18/08/2023 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 13:06
Tutela Provisória
-
15/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 18:58
Emissão da Relação
-
19/07/2023 17:29
Recebidos os autos do NAT
-
19/07/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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