TJMS - 0863720-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2025 08:09
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:23
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0863720-89.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milena Carolina da Costa, Fernanda Alves Torres, Fernanda Alves Torres, Fernanda Alves Torres - Exectdo: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. -
02/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 15:20
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0863720-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda, R$ 2.674,91 -
18/03/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:00
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:57
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0863720-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milena Carolina da Costa - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora Milena Carolina da Costa para declarar rescindido o contrato particular de compra e venda de imóvel (fls. 29-42 - Lote 33, Quadra 11, Rua Cássia Rósea, nesta Capital), condenando a ré Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda a restituir à autora o valor equivalente a 75% das parcelas pagas, corrigida pelo IPCA desde a data de cada desembolso.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da condenação (IPCA), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista a sucumbência recíproca, com amparo no art. 86 do CPC, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, ficando a autora isenta por ora do pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 11:57
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0863720-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milena Carolina da Costa - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Indefiro o pedido de fls. 184/185 uma vez que o réu compareceu aos autos e apresentou contestação na qual não há alegação de nulidade em razão do endereço em que foi encaminhado a carta de citação.
No mais, para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houve manifestação das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
26/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 13:54
de Conciliação
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25/03/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 09:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 09:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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19/12/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 13:14
de Instrução e Julgamento
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18/12/2023 09:28
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:28
Tutela Provisória
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15/12/2023 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 10:57
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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