TJMS - 0801775-25.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:55
Processo Reativado
-
10/05/2025 06:43
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 13:49
Audiência tipo de audiência situação.
-
26/11/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801775-25.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neiva Antonio - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil, Banco Bradesco S/A - Posto isso, ausente prova inequívoca e verossimilhança, por ora, indefiro a tutela antecipada pretendida. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 27/11/2024 Hora 13:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
26/09/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:41
Tutela Provisória
-
03/09/2024 21:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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