TJMS - 0848866-56.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:12
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:12
Certidão
-
12/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848866-56.2024.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/09/2025 16:45
Processo Dependente Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0848866-56.2024.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Ricardo Jorge da Silva.
I.C. -
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0848866-56.2024.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848866-56.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0848866-56.2024.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. -
14/07/2025 17:18
Incidente em Processamento
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14/07/2025 14:45
Processo Dependente Cadastrado
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14/07/2025 14:45
Processo Dependente Cadastrado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848866-56.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/06/2025 14:32
Processo Dependente Cadastrado
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14/06/2025 12:03
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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14/06/2025 12:03
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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09/06/2025 06:45
Incidente em Processamento
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02/06/2025 15:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 15:37
Certidão
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02/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/05/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848866-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR INATIVO - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA - CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ATO FUNCIONAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - PERDA DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SEGURANÇA DENEGADA.
A cassação de aposentadoria de militar inativo, excluído a bem da disciplina por infração cometida no exercício da função, não ofende o direito adquirido, configurando sanção legítima diante da perda da condição de servidor e da observância ao devido processo legal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/05/2025 12:37
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 16:59
Julgamento Virtual Finalizado
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28/05/2025 16:59
Não-Provimento
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27/05/2025 06:36
Certidão de Publicação - DJE
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 16:31
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 16:02
Incluído em pauta para 26/05/2025 04:02:00 local.
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16/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:25
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848866-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
24/04/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 17:54
Certidão
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23/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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07/04/2025 02:21
Certidão
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07/04/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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07/04/2025 01:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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07/04/2025 01:18
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848866-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ricardo Jorge da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 12:02
Remessa à Imprensa Oficial
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04/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:55
Distribuído por prevenção
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04/04/2025 11:52
Processo Cadastrado
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02/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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