TJMS - 0824507-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 17:48
Recebida petição inicial
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08/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:10
Processo Reativado
-
28/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 18:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/07/2025 18:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/07/2025 16:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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08/07/2025 16:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/07/2025 09:29
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 09:29
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 09:29
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:29
Documento Digitalizado
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11/06/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2025 07:05
Cobrança exaurida no GECOF
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09/06/2025 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 08:52
Prazo em Curso
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19/05/2025 14:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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19/05/2025 14:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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11/04/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0824507-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Sebastiana Maria Vicente de Paula em face de Banco BMG SA, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (5,68% a.m, em relação ao contrato n. 6278419), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
10/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:14
Autos entregues em carga ao Defensor
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09/04/2025 09:12
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:37
Registro de Sentença
-
01/04/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 06:52
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/01/2025 18:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:48
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:25
Prazo em Curso
-
27/11/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 14:27
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:58
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:40
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0824507-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Maria Vicente de Paula - Ré: Banco BMG SA - Ciente da renúncia do mandato outorgado ao patrono constituído nos autos em favor da parte autora (f. 225-28).
Anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do patrono renunciante do cadastro do SAJ, junto ao nome da parte autora.
Diante da renúncia, notifique-se pessoalmente o mandante a fim de que nomeie sucessor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, I do CPC).
Intime-se. -
26/09/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 11:01
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 10:57
Emissão da Relação
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24/09/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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03/07/2024 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
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07/06/2024 12:17
Prazo em Curso
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28/05/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 09:21
Emissão da Relação
-
24/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:18
Prazo em Curso
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10/05/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
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10/05/2024 12:11
Expedição em análise para assinatura
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10/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 09:11
Autos preparados para expedição
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09/05/2024 09:05
Emissão da Relação
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23/04/2024 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2024 20:10
Proferida decisão interlocutória
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22/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
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20/04/2024 17:31
Informação do Sistema
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20/04/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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