TJMS - 0803986-59.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:03
Prazo em Curso
-
09/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias -
17/08/2025 10:19
Documento Digitalizado
-
17/08/2025 10:19
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:59
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 11:32
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
28/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 10:23
Emissão da Relação
-
29/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 15:27
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 10:37
Recebida petição inicial
-
14/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
01/04/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
20/03/2025 09:23
Prazo em Curso
-
16/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:14
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:48
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 09:02
Manifestação do Ministério Público
-
09/12/2024 09:21
Prazo em Curso
-
08/12/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0803986-59.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Alves Ferreira - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para os fins de condenar o INSS ao pagamento do Benefício de Amparo Social, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, com termo inicial em 18/04/2021, data da cessação do benefício na esfera administrativa (f. 20), convalidando a liminar de f. 26/30.
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:09
Emissão da Relação
-
25/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/10/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:19
Registro de Sentença
-
24/10/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:11
Informação do Sistema
-
16/10/2024 14:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 18:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/10/2024 18:04
Manifestação do Ministério Público
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0803986-59.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Alves Ferreira - Ante a recusa exarada pela parte autora à f. 99, deixo de homologar a proposta de acordo formulada pelo réu.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178 do CPC.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberação.
I.
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 09:50
Emissão da Relação
-
27/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/09/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 14:41
Informação do Sistema
-
15/07/2024 14:41
Apensado ao processo numero do processo
-
26/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:56
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 14:24
Emissão da Relação
-
28/05/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:16
Prazo em Curso
-
13/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:06
Prazo em Curso
-
09/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 18:58
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 18:56
Emissão da Relação
-
25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:21
Prazo em Curso
-
15/04/2024 15:17
Documento Digitalizado
-
18/03/2024 15:07
Prazo em Curso
-
07/03/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
01/03/2024 15:29
Prazo em Curso
-
01/03/2024 15:20
Prazo em Curso
-
20/02/2024 18:50
Juntada de NULL
-
20/02/2024 18:50
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 16:31
Prazo em Curso
-
05/02/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 07:47
Prazo em Curso
-
29/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:35
Autos preparados para expedição
-
26/01/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:20
Emissão da Relação
-
25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:45
Prazo em Curso
-
18/01/2024 16:44
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 16:44
Documento Digitalizado
-
17/01/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 15:44
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 17:22
Prazo em Curso
-
16/10/2023 09:35
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 14:44
Emissão da Relação
-
29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:47
Prazo em Curso
-
05/09/2023 08:46
Prazo em Curso
-
28/08/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 06:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
23/08/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:58
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:58
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 08:46
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 22:18
Emissão da Relação
-
31/07/2023 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 09:21
Tutela Provisória
-
28/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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