TJMS - 0804384-02.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
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15/10/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0804384-02.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - 03.
Diante do exposto, RECEBO o pleito retro como desistência e o HOMOLOGO.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 04.
Custas processuais finais pela parte desistente.
Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 05.
LEVANTE-SE eventual restrição. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/10/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:41
Extinto o processo por desistência
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04/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:31
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0804384-02.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos, etc. 01.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais ou em sendo o caso formular um pedido de justiça gratuita, e comprovar a necessidade, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 02. Às providências. -
02/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 06:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 06:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 06:09
INCONSISTENTE
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28/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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