TJMS - 0805981-73.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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03/09/2025 07:43
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior. -
02/09/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/09/2025 14:36
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:35
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/06/2025 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/05/2025 17:43
Prazo em Curso
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09/05/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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09/04/2025 07:41
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0805981-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis de Oliveira - Réu: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
08/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 15:17
Emissão da Relação
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28/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Apelação
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07/03/2025 07:20
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0805981-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis de Oliveira - Réu: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
ANDDAP" no benefício previdenciário do autor, convalidando a liminar deferida às f. 18/22; b) condenar a parte ré a restituir em dobro ao autor os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 09:53
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:29
Registro de Sentença
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07/02/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 07:22
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0805981-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis de Oliveira - Réu: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
12/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 13:08
Emissão da Relação
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24/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 07:28
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0805981-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Luis de Oliveira - Réu: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
01/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 10:41
Emissão da Relação
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25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:48
Juntada de Ofício
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05/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 16:19
Expedição de Carta.
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04/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:14
Emissão da Relação
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04/09/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:04
Informação do Sistema
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03/09/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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