TJMS - 0806583-64.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 08:34
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre a parte autora e o réu Banco Bradesco S/A e, com base na fundamentação retro, JULGAR EXTINTO o presente feito em relação a todas as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
Condeno cada parte transatora ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC).
Honorários nos termos do acordo.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:59
Emissão da Relação
-
14/08/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:39
Registro de Sentença
-
12/08/2025 10:39
Homologada a Transação
-
06/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2025 14:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2025 08:22
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 14:19
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:44
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0806583-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Réu: SECON Corretora e Adminstradora de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora a quantia descontada indevidamente, no valor de R$ 252,80 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
A condenação deverá ser rateada entre os réus.
Considerando a sucumbência, condeno cada réu ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
As verbas de sucumbência deverão ser rateadas na proporção de metade para cada réu.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 17:09
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:18
Registro de Sentença
-
28/05/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:35
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 13:43
Emissão da Relação
-
13/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 14:26
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 18:52
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:51
Recebimento de comunicação de decisão de 2º grau
-
29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:38
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0806583-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Réu: SECON Corretora e Adminstradora de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 102/180 e f. 194/221. -
22/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:28
Emissão da Relação
-
14/01/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 16:58
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 14:52
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:47
Informação do Sistema
-
12/11/2024 07:20
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0806583-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 45. -
11/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 14:20
Emissão da Relação
-
31/10/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0806583-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos na conta corrente da autora (n° 0052579-0, na agência 1279), sob a denominação de "SEGURADORA SECON", até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao BANCO BRADESCO S/A, determinando a suspensão dos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida após a intimação.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
01/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:09
Prazo em Curso
-
30/09/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 13:02
Emissão da Relação
-
28/09/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2024 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 15:04
Informação do Sistema
-
26/09/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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