TJMS - 0801812-27.2022.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 07:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Adjalma Ferreira Costa (OAB 8990/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801812-27.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Roberto Maia - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença de f. 111/114: Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos – 0801812-27.2022.8.12.0046 – nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
A Considero vencedora em parte, o autor Paulo Roberto Maia, para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 216,36, protestado, devido ao seu pagamento em 31 de março de 2021.
B Opino pela improcedência do pedido de danos morais indenizáveis.
Juiz de Direito: Trata-se de ação distribuída e processada sob o rito do micro sistema do Juizado Especial, em que figuram como partes: Paulo Roberto Maia contra Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. 2 Observado o devido processo legal, com possibilidade de conciliação numa primeira sessão e posteriormente numa em que se facultou oferecimento de defesa e instrução, com o mais amplo contraditório e ampla defesa, não houve acordo. 3 Por conseguinte, foi emitido parecer por auxiliar deste Juízo, que ganha conotação de julgamento quando submetido a análise de Magistrado e for devidamente homologado. 4 Posto isso, [i] homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença; [ii] para os casos de condenação, advirto o(a) condenada que, em caso de não pagamento, o credor poderá protestar o débito e ou inserir o nome do sujeito devedor nos órgãos de proteção ao crédito; [iii] decorrido o prazo de recurso, com trânsito em julgado, desde que pedido pelo credor, e trate-se de dívida de valor, expeçase mandado de penhora, se não encontrado ativos ou bens por meio de penhora eletrônica, mas, caso trata-se de obrigação de fazer ou de dar, expeça-se mandado para fazer ou dar, conforme o caso, para que cumpra a obrigação, pena de multa diária de meio salário-mínimo, até o dobro do valor aferível da obrigação. 5 Desnecessária intimação pessoal porque válida apenas por meio de advogado, e, se inexiste, porque a parte recebeu senha de acesso ao processo por meio de internet, entregue quando da atermação ou da sessão judicial. -
27/02/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:21
Homologada a Transação
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23/02/2023 14:20
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2023 05:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/02/2023 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/01/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/01/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2023 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2022 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 15:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/10/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 09:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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