TJMS - 1401310-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:41
Baixa Definitiva
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09/05/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 01:34
Recebidos os autos
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21/03/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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17/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401310-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dalila Valejo DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. 300 DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde da Requerente/Agravante.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas.
Nesse sentido, havendo laudo médico pelo profissional que assiste a paciente, afirmando a imprescindibilidade do fármaco, impõem-se a concessão da tutela de urgência para determinar ao Estado que custeie o fornecimento do medicamento.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/03/2023 17:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 09:05
Recebidos os autos
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09/03/2023 09:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:25
Juntada de Certidão
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28/02/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 01:52
Recebidos os autos
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27/02/2023 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401310-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dalila Valejo DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, preenchidos os requisitos insertos no art. 300 c/c 1.019, I, do CPC, defiro a tutela recursal postulada e determino a intimação pessoal do Agravado para, no prazo de trinta dias, disponibilizar o medicamento pleiteado à inicial, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou, se for o caso, bloqueio de valores via SISBAJUD para o cumprimento da ordem judicial.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Após, vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Às providências necessárias. -
16/02/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica
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08/02/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 07:35
Conclusos para decisão
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07/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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07/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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