TJMS - 1401172-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 14:23
Baixa Definitiva
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01/03/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401172-79.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Leone Martins Lima Paciente: Ricardo da Silva Oliveira Advogado: Leone Martins Lima (OAB: 200279/MG) Paciente: Jessica de Oliveira Lopes Advogado: Leone Martins Lima (OAB: 200279/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE NA OBTENÇÃO DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O PROSSEGUIMENTO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA. 1.
O trancamento da ação penal, ao argumento de ausência de justa causa para o prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva.
Com efeito, demonstrado que a conduta atribuída ao paciente reveste-se, em tese, de ilicitude penal, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, não há de se falar em ausência de justa causa. 2.
Como o crime de tráficode drogas é de natureza permanente, o momento da consumação se prolonga no tempo, de forma o agente encontra-se em situação de flagrante enquanto não cessar essa permanência.
Com amparo no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, resulta prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem no imóvel do acusado com o intuito de reprimir e fazer cessar a prática delitiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:34
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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14/02/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 17:35
Recebidos os autos
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09/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:30
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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