TJMS - 0804979-73.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 11:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS) Processo 0804979-73.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walderley Almeida de Oliveira, Eliane Ribeiro dos Santos - Exectdo: Luiz Carlos Machado - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
17/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:29
Emissão da Relação
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 18:42
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS) Processo 0804979-73.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walderley Almeida de Oliveira, Eliane Ribeiro dos Santos - Exectdo: Luiz Carlos Machado - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 5.2 No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 5.3 Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 5.4 Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870 do CPC).
Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 6.
Em caso de indicação de veículo automotor, defiro o bloqueio, preferencialmente via RENAJUD.
Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema e formalize-se mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado. 7.
Não havendo êxito no bloqueio de saldo bancário ou penhora de bem imóvel ou veículo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de pesquisa de bens/direito junto ao Detran, Cartório de Registro de Imóveis e Cartório Distribuidor local. 8.
Resultando infrutífera a pesquisa de bens passíveis de penhora feita pela parte exequente, conforme determinado no item anterior, defiro a requisição de cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, preferencialmente via INFOJUD. 9.
Não havendo informação de bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). 10.
Transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se estes autos pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 4º, do CPC), sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão, ficando o desarquivamento condicionado à comprovação da existência de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:24
Emissão da Relação
-
23/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 14:28
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 14:23
Prazo em Curso
-
04/11/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 09:55
Emissão da Relação
-
30/10/2024 12:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/10/2024 12:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
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21/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2024 17:27
Prazo em Curso
-
19/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 17:59
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 18:48
Emissão da Relação
-
20/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Apelação
-
30/01/2024 18:22
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 11:24
Emissão da Relação
-
19/01/2024 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:47
Registro de Sentença
-
19/01/2024 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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26/09/2023 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 10:23
Emissão da Relação
-
19/09/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 11:32
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 14:00
Emissão da Relação
-
31/08/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:18
Registro de Sentença
-
31/08/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 20:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Memoriais
-
28/04/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2023 05:55:12, 1ª Vara Cível.
-
25/04/2023 13:30
Juntada de NULL
-
25/04/2023 13:29
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 13:27
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 13:26
Juntada de NULL
-
24/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/04/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:55
Prazo em Curso
-
19/04/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/03/2023 07:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 14:50
Prazo em Curso
-
22/03/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 16:35
Emissão da Relação
-
21/03/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 18:46
Emissão da Relação
-
07/03/2023 13:35
Prazo em Curso
-
27/02/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 11:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2023 11:03
Emissão da Relação
-
14/02/2023 14:56
Prazo em Curso
-
14/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
13/02/2023 13:56
Prazo em Curso
-
11/01/2023 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2023 10:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/10/2022 13:42
Documento Digitalizado
-
21/09/2022 15:11
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 14:25
Prazo em Curso
-
17/08/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 08:59
Prazo em Curso
-
10/08/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 13:40
Emissão da Relação
-
02/08/2022 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2022 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2022 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/07/2022 09:03
Prazo em Curso
-
14/07/2022 16:13
Informação do Sistema
-
13/07/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 13/07/2022.
-
13/07/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2022 16:27
Emissão da Relação
-
12/07/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 13:05
Documento Digitalizado
-
12/07/2022 13:05
Documento Digitalizado
-
07/07/2022 09:41
Prazo em Curso
-
06/07/2022 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2022 12:05
Prazo em Curso
-
23/06/2022 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 14:31
Prazo em Curso
-
14/06/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2022 17:28
Prazo em Curso
-
10/06/2022 17:27
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 17:27
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 17:20
Emissão da Relação
-
10/06/2022 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2022 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2022 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2022 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
10/06/2022 16:47
Prazo em Curso
-
09/06/2022 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/06/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 18:43
Emissão da Relação
-
24/05/2022 18:33
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 18:33
Juntada de NULL
-
24/05/2022 18:33
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 18:33
Juntada de NULL
-
10/05/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
-
10/05/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2022 17:35
Prazo em Curso
-
09/05/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 16:53
Emissão da Relação
-
09/05/2022 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2022 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2022 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
09/05/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2022 08:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/05/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2022 13:35
Emissão da Relação
-
28/04/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/04/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 08:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/04/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2022 12:27
Emissão da Relação
-
14/04/2022 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2022 16:33
Outras Decisões
-
12/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/03/2022 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 25/03/2022.
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25/03/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2022 13:37
Emissão da Relação
-
14/01/2022 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/12/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/12/2021 14:22
Informação do Sistema
-
01/12/2021 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/12/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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