TJMS - 0800541-81.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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07/07/2025 12:04
Prazo em Curso
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01/07/2025 17:55
Prazo em Curso
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01/07/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 02:20:54, Vara Única.
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30/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0800541-81.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivani Aparecida dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora. 5.1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de julho de 2025 às 14:00 h.
Autorizo a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Única de Angélica.
Caso a parte ou testemunha opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet, sendo de sua responsabilidade.
Fica proibida a oitiva de testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores.
A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 01/07/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
22/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:07
Emissão da Relação
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21/05/2025 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 02:00:00, Vara Única.
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20/05/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 16:15
Despacho Saneador
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15/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
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19/12/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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06/12/2024 15:39
Prazo em Curso
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05/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:25
Emissão da Relação
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18/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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15/11/2024 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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31/10/2024 17:31
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0800541-81.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivani Aparecida dos Santos - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
22/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 15:53
Emissão da Relação
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17/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:31
Expedição de Carta.
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10/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS), Alex Ceolin Antonio (OAB 20086/MS) Processo 0800541-81.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivani Aparecida dos Santos - Vistos, etc.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 2.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do CPC, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 2.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 2.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 3.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação (item 1). 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 4.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 4.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 5.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, inclusive sobre a eventual existência de súmula aplicável ao caso. 6.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 7.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 8.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. 9.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
01/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 17:48
Emissão da Relação
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30/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:07
Informação do Sistema
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04/09/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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