TJMS - 0806582-79.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 13:19
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 13:19
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0806582-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar a ilegitimidade da cobrança questionada nestes autos, convalidando a liminar deferida initio litis; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, no valor de 579,20 (quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
A condenação deverá ser rateada entre os réus. b) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0806582-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Em cumprimento ao despacho de fls. 30/33: Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
12/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806582-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
09/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:48
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2024 21:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 11:14
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 04:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806582-79.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Ribeiro de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
30/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:51
Tutela Provisória
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27/09/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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