TJMS - 0808843-42.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em "data"
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16/02/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
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16/02/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
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16/02/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/02/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808843-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelado: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA - DANO MORAL - DESCABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MATÉRIA PREJUDICADA - VALOR DOS HONORÁRIOS - NECESSIDADE DE REFORMA POR REPRESENTAR QUANTIA ÍNFIMA - APELO DA ASSOCIAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECLAMO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que constatada a falha na prestação do serviço, não há que se falar em danos morais quando descontadas apenas 3 parcelas de valor ínfimo, sem que o autor tenha demonstrado que os descontos lhe geraram dificuldades financeiras ou outros problemas.
Em virtude do resultado do julgamento, restam prejudicados os pedidos de alteração do valor dos danos morais.
De acordo com o tema n. 1.076, do STJ, os honorários sucumbenciais apenas serão arbitrados por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos.
Contudo, a sentença deve ser modificada para que os honorários sejam arbitrados em 15% sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso associação e deram provimento ao apelo do consumidor, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808843-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelado: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:48
Provimento em Parte
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31/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:56
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808843-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelado: Joacil Soares Martinez Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:56
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 16:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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