TJMS - 0804779-06.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:15
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 12:34
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Silva de Souza (OAB 475203/SP), Natan Guilherme do Nascimento (OAB 469680/SP), Grafica e Editora Ideal Ltda - réu-revel Processo 0804779-06.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Blanqueta Virtual Materiais Industriais Ltda - Reqdo: Grafica e Editora Ideal Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
04/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Silva de Souza (OAB 475203/SP), Natan Guilherme do Nascimento (OAB 469680/SP), Grafica e Editora Ideal Ltda - réu-revel Processo 0804779-06.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Blanqueta Virtual Materiais Industriais Ltda - Reqdo: Grafica e Editora Ideal Ltda - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
18/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:01
Decorrido prazo de parte
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04/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 16:07
Evolução da Classe Processual
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08/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:46
Processo Reativado
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13/12/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em data
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10/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Silva de Souza (OAB 475203/SP), Natan Guilherme do Nascimento (OAB 469680/SP), Grafica e Editora Ideal Ltda - réu-revel Processo 0804779-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Blanqueta Virtual Materiais Industriais Ltda - Reqdo: Grafica e Editora Ideal Ltda - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida Grafica e Editora Ideal Ltda a pagar à parte requerente Blanqueta Virtual Materiais Industriais Ltda a quantia de R$ 1.172,00 (mil cento e setenta e dois reais), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento das parcelas, e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo.
Sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9099/95).
Deverá o Cartório cumprir o art. 346, do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 16:45
de Conciliação
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27/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
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02/09/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:50
Apensado ao processo numero do processo
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26/08/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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