TJMS - 0805935-21.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:11
Publicação
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14/07/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 15:19
Recurso Especial
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11/07/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805935-21.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paula Lorena Gauto Costa Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 26263/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 14:43
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805935-21.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Lorena Gauto Costa Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Recorrido: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 26263/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Paula Lorena Gauto Costa. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805935-21.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Lorena Gauto Costa Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Recorrido: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 26263/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805935-21.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Paula Lorena Gauto Costa Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 26263/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONDENAÇÃO DA REQUERIDA À OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DE COBERTURA MÉDICA.
DANO MORAL - RECUSA JUSTIFICADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que condenou à requerida à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento da cobertura do plano de saúde, e deixou de condenar a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Possibilidade de fixação de indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, apenas a recusa injustificada é capaz de ensejar a condenação por dano moral.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805935-21.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paula Lorena Gauto Costa Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 26263/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805935-21.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Paula Lorena Gauto Costa Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 26263/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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