TJMS - 0803061-29.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 19:11
Autos preparados para expedição
-
22/09/2025 19:11
Emissão da Relação
-
22/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 10:32
Registro de Sentença
-
22/09/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:22
Prazo em Curso
-
16/09/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 13:16
Emissão da Relação
-
10/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:10
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:48
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:44
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:16
Emissão da Relação
-
25/07/2025 12:22
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
25/07/2025 12:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/04/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 14:27
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP) Processo 0803061-29.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Alencastro de Souza Junior - Exectdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Intime-se a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018). -
27/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:47
Emissão da Relação
-
25/03/2025 22:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 22:12
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:33
Prazo em Curso
-
20/03/2025 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/03/2025 09:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP) Processo 0803061-29.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Alencastro de Souza Junior - Exectdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito.****Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS)." -
11/03/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:33
Emissão da Relação
-
25/02/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:47
Registro de Sentença
-
25/02/2025 18:47
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 11:04
Expedição de NULL.
-
28/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2025 08:40
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0803061-29.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Alencastro de Souza Junior - Intime-se a parte embargada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 131-135. -
21/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 13:30
Emissão da Relação
-
20/01/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 16:19
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP) Processo 0803061-29.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Alencastro de Souza Junior - Exectdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · DETERMINAR a rescisão do contrato discutido nestes autos; · CONDENAR a requerida a pagar o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), cujo valor, por ocasião do pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, além de correção pelo IGPM-FGV, ambos devidos desde a data do efetivo prejuízo; · CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a autora, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
18/12/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 05:18
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
17/12/2024 16:21
Emissão da Relação
-
17/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 18:53
Emissão da Relação
-
16/12/2024 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 10:24
Proferida decisão interlocutória
-
13/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 18:57
Prazo em Curso
-
12/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:20
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP) Processo 0803061-29.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Alencastro de Souza Junior - Exectdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente.
Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado.
Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 15:17
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 15:12
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 15:12
Processo Reativado
-
05/11/2024 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 16:25
Prazo em Curso
-
26/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 19:05
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:08
Registro de Sentença
-
23/09/2024 18:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/09/2024 15:56
Expedição de NULL.
-
13/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/09/2024 01:19:26, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
11/09/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 12:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/08/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/09/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 18:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 13:57
Emissão da Relação
-
20/05/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/05/2024 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:37
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 17:05
Informação do Sistema
-
06/05/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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